Furto


27/ago/2009

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Furto é o crime contra o patrimônio consistente em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. O crime de furto é punível com reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que, se o criminoso for primário e for de pequeno valor a coisa furtada, poderá o magistrado substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. De acordo com o artigo 155, § 4º do Código Penal, o crime de furto será qualificado quando cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Fundamentação:

  • Arts. 155 e 156 do CP

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2006.

Veja mais sobre Furto no DireitoNet.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Pedido de habilitação como assistente da acusação para pleitear dano civil $

04/fev/2010. Requerente, vítima do delito apurado na ação penal, pleiteia figurar como assistente de acusação, aproveitando a oportunidade para requerer a indenização pelos danos sofridos por conta da infração penal.

Furto $

19/jul/2004. Sujeito passivo, cadáver e esqueleto, coisa abandonada, coisa perdida, subtração de energia, princípio da insignificância, abigeato, furto famélico, qualificação, furto de uso, apropriação indébita, erro e subtração de coisa comum. 20 questões.