Reprodução assistida
Trata-se da possibilidade de a gravidez ocorrer mediante o uso de material genético de outras pessoas, bem como de a gestação ser levada a termo por alguém que cede o útero (barriga de aluguel). O óvulo é fecundado in vitro, com sêmen de doador anônimo, e o embrião é implantado em outra pessoa. Casais também podem utilizar o material genético de ambos que, fecundado em laboratório, é implantado no útero de quem vai levar a gestação a termo. O procedimento reprodutivo é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e o assento de nascimento do filho havido por técnica de reprodução assistida, pelo Conselho Nacional de Justiça.
- Lei n° 11.105/05
- Resolução n° 2.294/21 do Conselho Federal de Medicina
- Provimento nº 63 /17 do Conselho Nacional de Justiça
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.