Relação de Parentesco I

O vínculo de parentesco: linhas e graus, espécies de parentesco e filiação: presunção legal de paternidade, presunção pater is est, e procriação assistida.

Neste resumo:
  • Conceito
  • O vínculo de parentesco: linhas e graus
  • Espécies de parentesco
  • Filiação
  • Referência bibliográfica

Conceito

A família é formada por pessoas ligadas por um vínculo conjugal ou união estável, por parentesco por consanguinidade ou outra origem, e também em razão de afinidade.

A palavra “parentesco”, em sentido estrito, abrange apenas as relações consanguíneas, ou seja, pessoas que descendem umas das outras, ou de um mesmo tronco ancestral. No entanto, de forma mais ampla, o parentesco também pode ocorrer através da afinidade, pela adoção ou outra origem, como em modalidades de reprodução assistida, por exemplo.

Afinidade, segundo define Carlos Roberto Gonçalves, “é o vínculo que se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiro e os parentes do outro (sogro, genro, cunhado etc.). A relação tem seus limites traçados por lei e não ultrapassa esse plano, pois que não são entre si parentes os afins e afins” (p. 296).

O Código Civil dispõe no artigo 1.593: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Portanto, será natural o parentesco que resultar de...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que é filiação socioafetiva?

Segundo o artigo 1.593 do diploma civil, o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. A filiação socioafetiva tem amparo no referido dispositivo, e decorre da posse do estado de filho, pela longa e estável convivência, aliada ao afeto e considerações mútuos, e o reconhecimento público de que se trata de parentes. Portanto, é a formação da família não consanguínea, com o reconhecimento da paternidade ou maternidade pela afetividade.

Respondida em 07/05/2020
No que consiste a multiparentalidade?

A multiparentalidade ocorre quando um indivíduo tem mais de um pai ou mais de uma mãe, simultaneamente, produzindo-se efeitos jurídicos em relação a todos eles. Assim, pode, por exemplo, ser incluída a madrasta, mãe socioafetiva, no registro civil, mantendo-se também a mãe biológica.

Respondida em 07/05/2020
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