Direitos do embrião (Biodireito)
Direito de indenização ao nascituro, condutas médicas que geram indenizações à vida intra-uterina e direitos do nascituro.
Os direitos atinentes ao embrião e ao nascituro se justificam pelo fato de a partir da concepção já se considerar que há existência de vida orgânica e biológica própria. Estes direitos são normatizados através da legislação brasileira.
Em razão da normatização pressupõe-se que o embrião e o nascituro possuem personalidade jurídica. Contudo, como se sabe, a personalidade jurídica se divide em:
a) personalidade jurídica formal; e,
b) personalidade jurídica material.
Sendo assim, a vida intrauterina, inclusive a in vitro, é dotada somente de personalidade jurídica formal. A personalidade jurídica material será adquirida somente após o nascimento com vida.
No momento do nascimento com vida, o novo indivíduo passa a ser titular dos direitos patrimoniais e obrigacionais, os quais até então estavam em estado potencial. O nascimento com vida também proporciona o direito a indenizações a partir do nascimento até atingir a maioridade.
O aborto, como se sabe, é proibido. O motivo de sua ilicitude é o fato...