Zoneamento ambiental
É um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente mais importante para o direito ambiental, que visa evitar a ocupação do solo urbano ou rural de maneira desordenada. Segundo a lei, o zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.
- Artigo 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal
- Artigo 9º, incisos II e VI, da Lei nº 6.938/81
- Artigo 2º, inciso XVI, da Lei nº 9.985/00
- SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.