Delação premiada
É instituto que possibilita a redução ou isenção da pena do agente que colabora, de forma eficaz, em uma das hipóteses legais, para a identificação dos demais autores ou partícipes da infração, localização ou libertação da vítima, recuperação do produto do crime ou, ainda, para o desmantelamento de associação criminosa.
Fundamentação
- Artigo 159, § 4º, do Código Penal
- Lei nº 7.492/86
- Lei nº 8.072/90
- Lei nº 8.137/90
- Lei nº 12.850/13
- Lei nº 9.613/98
- Lei nº 9.807/99
- Lei nº 11.343/06
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Temas relacionados
- Acusado
- Causa especial de diminuição de pena
- Concurso de agentes
- Crime hediondo
- Crime organizado
- Interrogatório
- Réu
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