Colaboração premiada (Lei n 12.850/13)

Aborda sobre esse meio de prova encartado no artigo 3º da Lei nº 12.850/13, trazendo seu conceito, requisitos, consequências, procedimento e direitos do colaborador.

Sobre a expressão “colaboração premiada” explica Guilherme de Souza Nucci ao iniciar o tema em sua obra: “Colaborar significa prestar auxílio, cooperar, contribuir; associando-se ao termo premiada, que representa vantagem ou recompensa, extrai-se o significado processual penal para o investigado ou acusado que dela se vale: admitindo a prática criminosa, como autor ou partícipe, revela a concorrência de outro(s), permitindo ao Estado ampliar o conhecimento acerca da infiltração penal, no tocante à materialidade ou à autoria” (p. 47).

 Colaboração premiada cuida-se, na verdade, da delação premiada, no sentido de acusar ou denunciar alguém.

Como se trata do interesse de um investigado ou acusado na persecução penal, a colaboração premiada tem valor relativo. Se objetivo é a obtenção de um beneficia, sendo, portanto, inviável basear uma condenação pautada exclusivamente pela delação. Necessário que outras provas acompanhem a colaboração premiada.

Requisitos

O artigo 4º da Lei n 12.850/13 estabelece...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Delatado pode apresentar alegações finais só depois do corréu colaborador?

Ao julgar o agravo regimental no RHC 119.520, a Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aplicou o entendimento de que, na colaboração premiada, o réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais só depois do corréu delator, quando as alegações deste tiverem carga acusatória.

Respondida em 07/12/2022
Decisão que não homologa colaboração premiada é impugnada por qual recurso?

Ao julgar o REsp 1.834.215, a Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que a apelação é o recurso adequado para impugnar a decisão de juiz que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada.

Respondida em 07/12/2022
Pessoa jurídica possui capacidade para celebrar acordo de colaboração?

No julgamento do RHC 154.979, em agosto deste ano, a Sexta Turma estabeleceu que as pessoas jurídicas não têm capacidade nem legitimidade para firmar o acordo de colaboração previsto na Lei 12.850/2013.

Respondida em 07/12/2022
É possível fixar sanções penais atípicas em acordo de colaboração premiada?

Por maioria, a Corte Especial do STJ admitiu a fixação de sanções penais atípicas no âmbito de um acordo de colaboração premiada. O ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu no julgamento, recordou que o próprio STF já homologou vários acordos com a previsão de benefícios atípicos.

Respondida em 07/12/2022
Quais os deveres do colaborador?

A condição de colaborador atribui alguns deveres ao investigado ou acusado, e sua inobservância interdita o gozo do benefício. Com efeito, são estes deveres: sempre colaborar com as autoridades, prestando declarações sobre os fatos em apuração, a qualquer tempo, inclusive em juízo, e participando de diligências necessárias à elucidação das infrações; bem como dever de dizer a verdade, inclusive por meio da confissão dos fatos que lhe são imputados (artigo 4º, § 14, da Lei nº 12.850/13).

Respondida em 03/06/2019
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