Foro por prerrogativa de função
Trata-se do foro (comarca) que se atribui a competência para processar e julgar determinadas pessoas, em razão da função pública que exercem, ou seja, em face da relevância do cargo ou da função exercida, não serão aplicadas as regras comuns de competência do CPP, sendo julgadas originariamente por tribunais preestabelecidos pela Constituição Federal. Se, por exemplo, um Prefeito é acusado por crime de corrupção passiva, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado em que se situa o município onde exerce seu mandato e não pelo juiz da comarca. Da mesma forma, se um juiz de direito comete um crime, não pode ser julgado por outro juiz que exerce jurisdição na mesma comarca, sendo julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça.
- Artigos 29, X, 96, III, 102, I, b e c, 105, I, a, 108, I, a, da Constituição Federal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.