Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei nº 201/67)

Crimes em espécie, penas, ação penal, processo, inquérito policial, foro competente para a ação penal, crimes cometidos antes, durante e após o exercício do cargo, continência e conexão, julgamento e recurso, efeitos da condenação e a situação de ex-prefeito.

Neste resumo:
  • Crimes em espécie
  • Penas
  • Ação penal
  • Processo
  • Inquérito policial
  • Foro competente para a ação penal
  • Crimes cometidos antes e após o exercício do cargo
  • Crimes praticados durante o exercício do cargo e término do mandato
  • Continência e conexão
  • Julgamento e recurso
  • Efeitos da condenação
  • Situação de ex-prefeito
  • Referências

Crimes em espécie

O Decreto-Lei nº 201/67 regulamenta os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. 

Conforme preceitua o artigo 1º, são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

  1. apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
  2. utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
  3. desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
  4. empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
  5. ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
  6. deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
  7. deixar de prestar...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Ex- prefeito se enquadra dentre as autoridades submetidas à Lei nº 1079/50?

O entendimento majoritário segue no sentido de que ex-prefeito responde pelos seus atos pela via da ação civil pública de improbidade administrativa.

Respondida em 09/04/2020
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