Sistema distrital
Trata de sistema eleitoral que consiste na aplicação do sistema majoritário às eleições para todos os membros do Poder Legislativo, por meio da divisão da circunscrição em distritos.
Conforme explica o autor José Jairo Gomes, se o distrito for uninominal, elegerá um só representante, mas se for plurinominal, elegerá mais de um representante. No caso de distrito uninominal, o número total de distritos corresponderá à quantidade de cadeiras a serem ocupadas na respectiva Casa Legislativa. Cada partido pode apresentar no distrito tantos candidatos quantas forem as vagas em disputa. No dia da eleição, é apresentada aos eleitores uma lista de candidatos restrita ao distrito a que pertencem. A eleição segue a lógica majoritária, considera-se vitorioso o candidato que obtiver o maior número de votos no distrito. A maioria exigida será simples ou absoluta. Sendo absoluta, poderá haver dois turnos de votação.
- Gomes, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
- Machado, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018.