Estabilidade no emprego (2024)
É o direito do trabalhador em permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, não sendo permitida a rescisão do contrato de trabalho enquanto inexistir uma causa que justifique a dispensa indicada pela lei.
É a estabilidade uma forma não só de garantia de emprego, mas também de impedir a dispensa imotivada arbitrária, abusiva.
Fundamentação
- Artigos 492 a 500 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Temas relacionados
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- Garantia contra a despedida arbitrária
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