Estabilidade II

Aborda as garantias de emprego do dirigente sindical, dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa, da gestante e dos membros do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Nacional de Previdência Social.

Garantias de emprego

O empregado era considerado estável se tivesse dez anos de empresa. As demais estabilidades podem ser chamadas de provisórias, sujeitas a um determinado período, normalmente de doze meses após o término do mandato.

A estabilidade impede a demissão do empregado pelo empregador, mesmo diante do pagamento de indenizações, salvo as exceções previstas em lei.

Porém, a garantia de emprego, como pontifica Sérgio Pinto Martins, é “o nome adequado para o que se chama de estabilidade provisória, pois se há estabilidade, ela não pode ser provisória. Não se harmonizam os conceitos de estabilidade e provisoriedade, daí por que garantia de emprego. É a impossibilidade temporária da dispensa do empregado, salvo as hipóteses previstas em lei, como ocorre com o dirigente sindical, o cipeiro, a grávida etc.” (p. 439).

Classificam-se as garantias de emprego em:

- constitucionais: cipeiro, gestante, dirigente sindical;

- legais: acidentado, empregado eleito para o Conselho Curador do FGTS...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Caso envolvendo estabilidade, sendo negado provimento ao recurso ordinário, qual a medida cabível?

Em regra, é cabível a interposição de recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, desde que respeitadas as hipóteses do artigo 896, da CLT.

Respondida em 09/02/2020
O empregado portador do vírus HIV goza de estabilidade no emprego?

O empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito tem direito à estabilidade, conforme a Súmula 443 do TST e da OJ 142 da SDI-2. 

Respondida em 08/12/2019
Há estabilidade de emprego da gestante no contrato de experiência?

De acordo com a Súmula nº 244, inciso III, do TST, "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".

Respondida em 05/08/2019
No que consiste o Conselho Curador do FGTS?

O artigo 3º da Lei nº 8.036/90, determina que o FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, que é composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 9.116/17, cuja presidência será exercida pelo Ministro do Trabalho. Além do mais, as competências do Conselho Curador do FGTS estão definidas no artigo 5º da Lei nº 8.036/90, dentre as quais está a de estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal.

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Respondida em 21/02/2019
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