Venda a contento (art. 509 a 513 do CC)
Partes pactuam que a venda ficará sujeita à aprovação do objeto pelo comprador, que deverá fazê-la no prazo determinado, sendo que o silêncio importará a aceitação tácita.
Partes
De um lado, Nome do comprador, nacionalidade, profissão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado COMPRADOR.
De outro lado, denominado VENDEDOR, Nome do vendedor, nacionalidade, profissão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado na endereço completo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA A CONTENTO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do contrato
O presente tem como OBJETO o bem móvel especificar do VENDEDOR, que será entregue ao COMPRADOR, sendo que o bem descrito encontra-se livre de qualquer vício ou ônus.
Parágrafo primeiro. A presente venda ficará sujeita à aprovação do objeto pelo COMPRADOR, que deverá fazê-la no prazo de nº dias, a contar da assinatura deste contrato, sendo que o silêncio importará a aceitação tácita.
Parágrafo segundo. Quando da assinatura do presente instrumento, o bem objeto deste contrato será entregue pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, ficando este na posse da coisa como comodatário enquanto não aceitá-la.
Cláusula 2ª - Condições de pagamento
O pagamento do preço da presente venda, cujo valor total é de R$ valor total da venda será realizado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR após a aceitação de que trata a Cláusula 1ª, nas seguintes condições: estabelecer condições de pagamento, datas e quantias.
Parágrafo primeiro. O COMPRADOR se obriga a efetuar o pagamento das prestações estabelecidas acima no estabelecimento da VENDEDORA, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
Parágrafo segundo. Se não aceita a coisa pelo COMPRADOR, este ficará obrigado a devolver o bem objeto do presente contrato nas mesmas condições que o recebeu, no prazo de nº dias, a contar do fim do prazo estipulado na Cláusula 1ª.
Parágrafo terceiro. Caso o COMPRADOR não devolva o bem nas condições da cláusula anterior, será considerada aceita a coisa, passando a valer entre as partes o disposto no “caput” e parágrafo primeiro desta cláusula e das seguintes.
Cláusula 3ª - Prova do pagamento
Servirá como prova de pagamento das prestações para o COMPRADOR a quitação lançada no carnê, nos recibos ou nas duplicatas, por autenticação mecânica de máquina registradora.
Cláusula 4ª - Mora
A falta de pagamento de três prestações, sucessivas ou intercaladas, determinará o vencimento antecipado das demais prestações, podendo a VENDEDORA cobrá-las por via judicial, em ação de execução, cobrando o saldo devedor, juros de mora, custas e outras despesas, além de honorários advocatícios arbitrados em valor dos honorários em porcentagem% sobre o valor do débito.
Cláusula 5ª - Juros
Serão computados à razão de 12% ao ano os juros da mora, a partir do vencimento de cada prestação.
Parágrafo único. Na ocorrência de um atraso superior a dias de atraso dias no pagamento de uma prestação, será cobrada do COMPRADOR uma taxa de valor da taxa pelo atraso mensal% ao mês sobre o valor da prestação, a título de despesas de cobrança.
Cláusula 6ª - Eventuais dúvidas
As dúvidas que forem surgindo serão resolvidas de conformidade com a legislação em vigor.
Cláusula 7ª - Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA A CONTENTO em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Terá caráter irretratável e improrrogável.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome da vendedora
Nome completo do comprador
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
OBS: reconhecer firma de todos.
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