Direito das mulheres

Direito das mulheres

Mulheres, vocês conhecem Mary Wollstonecraft? Saiba o que ela fez por vocês e quais são seus Direitos.

Mulheres, vocês conhecem Mary Wollstonecraft? Saiba o que ela fez por vocês e quais são seus Direitos.

“A mulher deve forçar sua mente no sentido de alargá-la e será o fim da obediência cega. Uma vez que a obediência cega é o que busca o poder, tiranos e sensualistas estão certos quando se empenham em manter a mulher na escuridão, pois o primeiro só quer escravas e o segundo bonecas de carne.”

A primeira vez que esta frase foi escrita, foi no ano de 1792, no livro Reivindicações dos direitos da mulher, escrito por esta Inglesa, citada no título. Numa época em que o sistema patriarcal estava no auge, surge a escritora justamente para contestar os abusos cometidos contra as mulheres.

À época desta obra, reivindicações, nunca se tinham notícias de tamanha astúcia por parte de uma mulher, até então, submissas, na sua maioria. Mas o que foi que fez ela ter essa coragem? Estavam numa época de revolução, que ocorria no outro lado do Canal da Mancha. Isso facilitou para o feito que teve grande impacto para o conservadorismo europeu. Porém, muitas pessoas evitavam-na por vergonha ou medo de represarias.

Durante sua breve vida, teve a mesma interrompida por uma gravidez, trabalhou em todas as profissões que poderia, foi dama de companhia, governanta, zeladora de escola, professora, colunista social e escritora de romances.

Antes de reivindicações teve a sua primeira publicação com o título Pensamento Sobre a Educação das Filhas, de 1787 e um romance Mary: Uma ficção. Mas nenhuma foi tão polêmica como Reivindicações. Com esta obra foi a inspiração de muitos movimentos feministas. Em sua obra sempre defendia que as mulheres deveriam aprender a pensar.

Após esta publicação, justamente com a revolução industrial e os abusos cometidos contra as mulheres, foi se solidificando a luta para a ascensão do sexo feminino. Encontraram grandes barreiras durante o século XIX e XX, mas com objetividade as mulheres conseguiram galgar postos até então proibidos pelo machismo ridículo.

A noção de diferenciação em nossa sociedade capitalista se deu justamente a partir da Revolução Industrial pois os empresários preferiam o trabalho feminino por pagar menos. As mulheres se sujeitavam a jornadas de 14 a 16 horas por dia! Além disto as mulheres tinham suas obrigações domésticas e não eram respeitados a gestação e amamentação.

Na Inglaterra surge o Coal Mining Act, de 19/08/1842, proibindo o trabalho de mulheres em subterrâneos. Em seguida vem o Factory Act, de 1844, limitando a jornada até 12 horas e proibia o horário noturno.

No Brasil as mulheres começaram a ter seu espaço no governo Vargas, com o decreto 21.417-A de 15/05/1932, no qual proibia o trabalho feminino a noite. Isso foi de grande valia, além do campo artístico e intelectual. Nos loucos anos 60 os movimentos feministas trouxe vantagens para as mulheres, principalmente no campo profissional.

Mas o que nos defrontamos até nos dias atuais é ainda uma hierarquia superior masculina perante as mulheres. Com dados do IBGE, temos que o salário médio da mulher que tem a mesma profissão do homem é inferior em pleno século XXI. Isso é um erro grotesco e fere de sobre maneira a legislação atual.

A Constituição Federal de 1988, tem um cunho extremamente social e igualitário. Por influência da Revolução Francesa, e toda a evolução do século XX, chegaram a um ponto que não existe motivo para diferenciar o homem e a mulher. A Constituição atual no Brasil, não proibiu o trabalho da mulher em atividades insalubres. Garantiu a licença gestante por 120 dias (art. 7º, XX). Proibiu a diferença de salários em razão do sexo.

Os fundamentos para a proteção ao trabalho da mulher dizem respeito a sua fragilidade física para determinadas profissões. A mulher poderá trabalhar em locais subterrâneos, em mineiras, pedreiras e obras de construção pública e particular. Também em lugares insalubres, como são os postos de gasolina, o que é muito comum nos dias de hoje. A única exceção é a Convenção n.º 136, de 1971 que proíbe as mulheres grávidas trabalhar com benzeno.

Um ponto negativo foi a lei 9.029/95, em que acredito que será um desestimulação a contratação feminina, pois em vez de proteger irá desproteger a obreira, em que muitas vezes poderá não contratar um mulher pelo exame médico. Isso poderá ocorrer se for feito o teste para gravidez e o mesmo acusar positivo, podendo os Juízes interpretarem a favor da lei e não da obreira.

O que quero deixar de marcante neste texto é a ascensão feminina no mercado de trabalho após lutas contra os machistas . Isso é um mérito espetacular. É fato que as mulheres tem o mesmo potencial dos homens e talvez pela sua sensibilidade e sexto sentido possam se destacar em muitas situações.

O que as mulheres jamais poderão perder é sua feminilidade, seu companheirismo com a família e nunca se limitar a abusar de seu corpo, isso não significa independência ou ser melhor que ninguém. A integridade física e psicológica são qualidades que apenas fazem com que as mulheres se destaquem ainda mais na sociedade. Mulheres de todo Brasil, façam valer os seus direitos, eles estão à disposição de todas vocês. Peçam equiparações e indenizações por danos pela não contratação. É um direto.

Por fim, deixo as palavras, para reflexão, da Sra. Mary Wollstonecraft : “Por que dizem que as moças parecem anjos senão para rebaixá-las como mulheres?”

Sobre o(a) autor(a)
Gleibe Pretti
Estudante de Direito
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