Evolução social e jurídica da mulher

Evolução social e jurídica da mulher

Uma analise crítica da condição social, economica e jurídica da mulher nos dias atuais, apesar de teoricamente possuir amparo legal, a realidade demonstra que as diferenças socialmente impostas prevalecem cotidianamente.

Como declarou Heráclito no passado, “um homem nunca toma banho no mesmo rio duas vezes, ou porque o homem se modificou no intervalo, ou porque as águas do rio se renovaram”, desta forma é a existência humana; os pensamentos mudam, as conjunturas idem, e felizmente as mulheres estão conseguindo fazer com que o mundo gire a seu favor. O grande Construtor do universo possibilitou esta faculdade a todos os seres, a capacidade de sempre mudar de idéia, mas para nosso dissabor algumas coisas parecem que giram no mesmo lugar, se repetem.

De fato, em toda a história da humanidade, a mulher foi subjugada tanto como ser feminino quanto como ser pensante, porém, é notório que nas últimas décadas ocorreram profundas modificações que causaram e ainda estão causando fortes impactos na estrutura social de muitas nações. Não se discute que o século que acabou foi o de maior avanço em relação às mulheres em toda a História da humanidade. Entre as muitas mudanças ocorridas, pode-se afirmar que a abordagem das conquistas do gênero feminino, bem como as privações ainda presentes em seu cotidiano, é um dos temas mais abordados e um dos que mais gera opiniões divergentes e, conseqüentemente, conflitantes, tanto na esfera local como global.

Elas estão conquistando espaço no mundo inteiro, em praticamente todas as atividades. No Brasil, o ano de 2004 foi declarado como o Ano da Mulher e 2005 o Ano da Mulher Latino-americana e Caribenha, sem mencionar que a despeito de aproximadamente 20 milhões de mulheres entraram na população economicamente ativa do país em duas décadas, mesmo assim, o avanço é considerável. Mas conquistar espaço não é sinônimo de ter igualdade. As mulheres ainda fazem dupla, as vezes tripla jornada de trabalho, ganham menos que os homens exercendo as mesmas funções e, sobretudo, ainda são preteridas na hora da promoção aos cargos de maior poder e prestígio.

É importante destacar que o papel da mulher na sociedade deve ser discutido não apenas em termos de mercado de trabalho, mas dentro de uma perspectiva abrangente de democracia e com uma visão estratégica de combate a exclusão social. No âmbito privado a mulher conquistou sua ida ao mercado de trabalho, criou nova relação de igualdade no ambiente familiar e passou a exercer seus direitos reprodutivos. Assumiu também um papel decisivo no desenvolvimento da ação voluntária em favor das camadas sociais excluídas. Mas é preciso ressaltar que esta nova realidade social, igualitária e progressista, está distante de milhões de mulheres.

Muitas das questões levantadas nesta monografia sobre a evolução histórica, social e jurídica da mulher, tentam dar respostas sobre até quando a sociedade, bem como seus segmentos, vão continuar ignorando e algumas vezes explorando o gênero feminil, ignorando suas necessidades e aspirações presentes e futuras. Trata-se, portanto, de aspectos ligados à própria realidade do ser terno em face da atual realidade mundial, e neste momento faz-se necessário demonstrar a grande dificuldade que foi encontrar autores contemporâneos que abordam o tema ou que tenham acompanhado a vanguarda dos direitos da mulher no aspecto jurídico-filosófico e que nos auxiliassem a descobrir, porque apesar de ser comprovadamente igual ao gênero masculino, a mulher continua a ser discriminada.

Como será amplamente demonstrado neste trabalho, quatro são as áreas nas quais a discriminação é mais notória, são elas: a desvantagem no mercado de trabalho, mesmo quando a mulher detém melhores qualificações; a marginalização da vida política e pública e dos pontos de tomada de decisões; o fenômeno extensivo e ocasionalmente impune da violência contra as mulheres e a persistência generalizada de estereótipos negativos sobre sua imagem e seu papel.

Iniciamos o presente trabalho concluindo que há dessemelhanças naturais entre mulheres e homens necessárias, diferenças biológicas essenciais à sua convivência, e demonstramos que somente a relevância de tais diferenças, acrescidas das altercações terminológicas, que igualmente devem ser superadas para se alcançar à igualdade substancial pretendida.

No segundo capítulo realizamos um apanhado histórico da evolução dos direitos da mulher, desde sua insignificância até seu reconhecimento, demonstrando que igualdade não se decreta, conquista-se. E é esta edificação que buscamos evidenciar ao abordarmos a mulher desde a época da escravidão, onde a sociedade absolutamente paternalista nem sequer cogitava uma independência, mesmo que relativa, por parte das mulheres.

Ainda no decorrer desta etapa da pesquisa monográfica, analisamos o Dia Internacional da Mulher, dando ênfase à data que simboliza o espírito libertário de mulheres que lutaram por direitos fundamentais, afinal, essa luta continua a ser necessária pela geração atual e por todas as gerações que seguiram o fatídico dia em que mulheres trabalhadoras foram friamente sacrificadas apenas porque reivindicaram melhores condições de trabalho. Julga-se ainda, o que consideramos uma misógina sem tamanho, pois seria desnecessário a existência de um 08 de março, visto que, existem todos os outros dias para que ela seja discriminada, maltratada, oprimida, espancada, e várias outras formas de humilhação, pois, a realidade dos outros 364 dias não é superficial, e reflete no comportamento de muitas mulheres, no seu trabalho, em sua família e na educação que será transmitida às próximas gerações.

Vimos que as desigualdades hierarquizam os grupos humanos discriminando-os, e as diferenças são um fato decorrente do gênero e culminantes no homem, tomado na sua especificidade. Está retratada pelos novos direitos sociais e de liberdade atribuídos paulatinamente, verbi gratia, à mulher. Encerra-se este lance com dados indicativos de que, mesmo lentamente, está em andamento um processo de equiparação entre os sexos, em casa, na escola, no trabalho e na política brasileira. Pela primeira vez na História uma mulher – a juíza Ellen Gracie Northfleet - é indicada para o mais alto tribunal do país.

As mulheres já são maioria do eleitorado, apesar de ainda receberem menos; estão conseguindo mais empregos que os homens e atualmente são responsáveis por 23% (vinte e três por cento) da mantença das famílias brasileiras. Em uma análise quantitativa, em 25 das 27 unidades da Federação existe uma população maior de mulheres que homens. Elas estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho, apesar de nem sempre encontrarem as mesmas condições de acesso, de ascensão e remuneração que os homens, todos estes fatores constituem elementos relevantes da História Contemporânea.

Na seqüência, explanamos sobre alguns dos os muitos lugares do mundo, onde ainda falta mudar muitas coisas para que a mulher tenha seus direitos sociais, econômicos e políticos garantidos.

No capítulo ulterior aborda-se participações ativa da mulher na história da humanidade, destacando a primeira mulher, a prostituta que ocupou lugar de destaque nos registros cristãos e finaliza-se com a donzela guerreira. Estas são algumas das muitas mulheres à frente de seu tempo.

A Igreja teve um papel de significante contribuição para com a situação atual da mulher, pois o patenteado mito cristão é que a mulher é a ultima das criaturas, destinada ao pecado da sedução, do qual nenhum homem escapa. Para os mais fervorosos, a serpente-demônio não pode enganar diretamente o homem, a mulher sim.

Deve-se lembrar ainda do dogma indestrutível desta Instituição no que diz respeito aos tabus sexuais embasados na virgindade de Maria, representando grande repressão sobre a condição sexual das mulheres, e pelo fato de que estes interditos ficaram mais fortes devido às constantes mudanças de comportamento por parte das mesmas, cobrando-lhes pureza, castidade e honestidade, com o intuito de contê-las.

Não sendo o intuito deste trabalho afrontar a Igreja Católica ou aos seguidores desta religião, continuamos a análise do tema, avaliando, com total imparcialidade, a mais intransigente e polêmica Instituição dos dois últimos milênios.

Dado que a Justiça é de valor fundamental, e que existem valores universais e objetivos que equiparam os seres humanos, terminamos este escólio chegando ao consenso de que houve uma evolução jurídica da situação da mulher no mundo, porquanto a mesma é um ser humano dotado de liberdades inatas e transcendentes, bem como de liberdades públicas, constitucionalmente garantidas, afinal, as liberdades inatas são tomadas como integrantes da personalidade e pressupostos para a existência das demais.

Admitidos como garantias reais somente neste século, verificamos que os direitos da personalidade ainda percorrem tormentoso caminho no que tange à figura feminina, como pessoa pelos diplomas jurídicos e pela sociedade, bem como a consideração filosófica de tais normas até a sagração nas declarações de direitos, que repercutiram nos nossos dias e se tornaram realidade mediante a sua constitucionalização. Evidenciamos os avanços na área cível e penal, porém, as maiores conquistas comprovadas tangem á disciplina trabalhista. Aqui se constata ainda uma fictícia incompatibilidade entre mulher-mãe e a mãe-trabalhadora, aonde alguns optam por expulsar a primeira do mercado de trabalho e a segunda, caso queira fazer parte deste mundo, que desista da maternidade, tipo de discriminação este legalmente proibido em nosso país.

Foi intuito desta monografia demonstrar a metamorfose que se opera na atualidade, onde de animalzinho doméstico a mulher descobre-se um ser criativo, eficiente e produtivo, sem mencionar serem competentes para concorrer com os homens no mercado de trabalho e impor-se como cidadã com seus direitos plenos, apesar de ainda serem atribuídos pesos distintos a atitudes normais para homens e mulheres. É a transformação se opondo cada vez mais à estagnação.

Sobre o(a) autor(a)
Simone Silveira Gonzaga
advogada
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