O rigor no concurso não será o modo mais prático de estancar o problema que, irresponsavelmente, foi gerado com a abertura desenfreada de faculdades de direito, a desvalorização dos requisitos de classificação, da banalidade na qualidade do ensino?
A OAB e os aprovados em concursos para advocacia pública
Fatos relevantes e preponderantes são esquecidos, o “pato” já está na panela: o ensino. Minha intenção não é a de amenizar a situação e sim a de apontar outros tantos “patos”.
Pergunto: A OAB divulga o valor arrecadado e aplicado para a realização destes concursos? Será que não foi encontrada a galinha dos ovos de ouro?
Os profissionais de direito, advogados, juízes, promotores entre outros atuantes, habilitando-se a responder as questões específicas da sua área de atuação, destas provas do concurso da OAB, estarão aptos a serem aprovados?
O rigor no concurso não será o modo mais prático de estancar o problema que irresponsavelmente foi gerado com a abertura desenfreada de faculdades de direito, a desvalorização dos requisitos de classificação, da banalidade na qualidade do ensino?
No Brasil tratamos tudo a “toque de caixa”, valsamos e bailamos, ou por estarmos nos beneficiando, ou por “dançarmos” literalmente, ficando a margem de uma elite de poucos.
É gravíssimo um índice de reprovação médio de 70% no exame da ordem - OAB, é a falência, não há conserto, tem que apagar tudo.
Aqueles que dirigem a OAB, os administradores das universidades e faculdades, alunos do curso de direito e os juizes, procuradores, promotores, delegados que antes da função pública são advogados haverão de se mobilizar para encontrar o foco do incêndio e apaga-lo.
É importante que a OAB se posicione e esclareça a verdadeira finalidade do concurso. Aferir conhecimento não é impor pegadinhas e artifícios, estes requisitos praticados em concursos, poderão até ser aceitáveis para o preenchimento de umas poucas vagas oferecidas, contrariamente a delegação do título de advogado, onde não há concorrência.
Em 1970 éramos 90.000.000 (noventa milhões) de brasileiros, hoje somos mais de 180.000.000 (cento e oitenta milhões), isso significa que em um curto espaço de tempo, ter o nível escolar superior deixou de ser a diferença. Significa que o acesso a universidade não pode mais ser concebido nos moldes da aprovação em “vestibular”. O ensino tem que ser repensado, a realidade demonstra que ele é continuado até a universidade e não mais até o segundo grau, merecendo assim uma regulamentação efetiva.
17/abr/2007 por Thiago Cássio D´ávila Araújo. Aprovados em concursos para advocacia pública devem se submeter ao Exame de Ordem? Análise legalista e axiológica da questão.
30/nov/2004 por Antonio Trovão. Breve comentário acerca do último exame de ordem da OAB de São Paulo, cuja finalidade é analisar a responsabilidade de todos os envolvidos.
13/fev/2003 por Roberto Morgado. Transcrição de Palestra proferida em 21/11/2002 no 1º Fórum Estadual dos Núcleos de Prática Jurídica sobre novas diretrizes do ensino jurídico a partir da evolução dos escritórios de prática, suas repercussões sociais e comparação entre teoria e prática.
18/set/2002 por José Antonio Della Giustina. Expressa a indignação frente a uma prova que a meu ver não prova nada, somente que o candidato tem capacidade de armazenar dados.
Da acareação no Processo Penal
Casamento civil e união homoafetiva
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