OAB: sem Exame de Ordem, Brasil teria 4 milhões de advogados

OAB: sem Exame de Ordem, Brasil teria 4 milhões de advogados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (16) a aplicação do exame para selecionar os bacharéis em Direito que devem exercer a profissão de advogado. Ele afirmou que se o Exame de Ordem deixar de existir, em breve o País terá mais de 4 milhões de advogados. Ele lembra que existem hoje 2,1 milhões de advogados em todo o mundo.

Britto também classificou a prova como "imprescindível ao País" e contestou a decisão liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que permitiu a inscrição na OAB-RJ de seis bacharéis reprovados. A decisão, inédita, poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil. "O exame é instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la", afirmou Britto.

O presidente nacional da OAB salientou que a prova é fundamental também diante da proliferação desordenada de cursos jurídicos que oferecem ensino de má qualidade e são os responsáveis pelos grandes índices de reprovação dos bacharéis. Lembra que o Brasil conta hoje com cerca de 3,5 milhões de estudantes de Direito nos diversos níveis do ensino jurídico, além de 600 mil advogados inscritos no quadro da OAB.


OAB-RJ tenta impedir reprovados em Exame de advogar

A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) recorreu ontem (15) contra decisão que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” e “isolada” a liminar concedida aos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Segundo Damous, a entidade “tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.O presidente da OAB Rio lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país. Atualmente, existem 600 mil advogados no país. “A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade”, atacou Damous.

Segundo o Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem. Cerca de 80% foram reprovados. Damous afirmou que a luta da entidade não é uma reserva de mercado. “Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas”, afirmou o presidente da OAB-RJ.

A liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei 8.906/94.”

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. Na petição, a Procuradoria da OAB-RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume”, disse o procurador Ronaldo Cramer.

A Procuradoria critica a tentativa dos bacharéis, “após sucessivas reprovações”, de obter a carteira da OAB. “Não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em Direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir”, argumenta o procurador. No último Exame de Ordem de 2007, no Rio, 7.790 candidatos se inscreveram. O índice de aprovação foi de 10%.


Juíza contra Exame de Ordem foi acusada por abusos em 2006

A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu esta semana liminar a seis bacharéis de Direito para se inscreverem nos quadros da instituição sem a realização do Exame de Ordem, é a mesma que em 21 de setembro de 2006 foi alvo de ato de desagravo aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em virtude de abuso de autoridade da juíza em relação ao então presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e ao ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

Na ocasião, o ato contou com a participação do então presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que leu na oportunidade a nota da entidade de desagravo ao presidente da OAB-RJ. Em um dos trechos, a nota afirma que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”.

Eis, na íntegra, a matéria publicada no site do Conselho Federal da OAB no dia 21/09/2006 sobre tais fatos:

“OAB promove ato de desagravo do presidente da Seccional do Rio

Rio de Janeiro (RJ), 21/09/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, participou hoje (21) de ato de desagravo do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e do ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Busato hipotecou a ambos a plena solidariedade do Conselho Federal da OAB, observando que foram “vítimas de uma exorbitância - abuso de autoridade – por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho”. Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”.

A seguir, a íntegra da nota de desagravo lida pelo presidente nacional da OAB durante o ato:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Prerrogativas fundamentais foram violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado, afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento de ofício instando-a ao atendimento do julgado.

Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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