TRF cassa liminar que permitia bacharel atuar como advogado
OAB defende Exame de Ordem unificado
Inédito: Exame de Ordem da OAB terá conteúdo unificado em 17 estados
Fonte: OAB - Conselho Federal
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (16) a aplicação do exame para selecionar os bacharéis em Direito que devem exercer a profissão de advogado. Ele afirmou que se o Exame de Ordem deixar de existir, em breve o País terá mais de 4 milhões de advogados. Ele lembra que existem hoje 2,1 milhões de advogados em todo o mundo.
A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) recorreu ontem (15) contra decisão que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” e “isolada” a liminar concedida aos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.
Segundo Damous, a entidade “tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.O presidente da OAB Rio lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país. Atualmente, existem 600 mil advogados no país. “A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade”, atacou Damous.
Segundo o Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem. Cerca de 80% foram reprovados. Damous afirmou que a luta da entidade não é uma reserva de mercado. “Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas”, afirmou o presidente da OAB-RJ.
A liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei 8.906/94.”
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. Na petição, a Procuradoria da OAB-RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume”, disse o procurador Ronaldo Cramer.
A Procuradoria critica a tentativa dos bacharéis, “após sucessivas reprovações”, de obter a carteira da OAB. “Não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em Direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir”, argumenta o procurador. No último Exame de Ordem de 2007, no Rio, 7.790 candidatos se inscreveram. O índice de aprovação foi de 10%.
A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu esta semana liminar a seis bacharéis de Direito para se inscreverem nos quadros da instituição sem a realização do Exame de Ordem, é a mesma que em 21 de setembro de 2006 foi alvo de ato de desagravo aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em virtude de abuso de autoridade da juíza em relação ao então presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e ao ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
Na ocasião, o ato contou com a participação do então presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que leu na oportunidade a nota da entidade de desagravo ao presidente da OAB-RJ. Em um dos trechos, a nota afirma que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”.
Eis, na íntegra, a matéria publicada no site do Conselho Federal da OAB no dia 21/09/2006 sobre tais fatos:
“OAB promove ato de desagravo do presidente da Seccional do Rio
Rio de Janeiro (RJ), 21/09/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, participou hoje (21) de ato de desagravo do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e do ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Busato hipotecou a ambos a plena solidariedade do Conselho Federal da OAB, observando que foram “vítimas de uma exorbitância - abuso de autoridade – por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho”. Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”.
A seguir, a íntegra da nota de desagravo lida pelo presidente nacional da OAB durante o ato:
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Prerrogativas fundamentais foram violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado, afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento de ofício instando-a ao atendimento do julgado.
Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006”
08/out/2007 por Marília Mesquita de Góis. O rigor no concurso não será o modo mais prático de estancar o problema que, irresponsavelmente, foi gerado com a abertura desenfreada de faculdades de direito, a desvalorização dos requisitos de classificação, da banalidade na qualidade do ensino?
18/jan/2008. O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cassou a liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, ao aceitar alegação de seis bacharéis de que o Exame de Ordem seria inconstitucional. A liminar dava aos bacharéis o direito de advogar, sem...
05/dez/2007. Desde que assumiu o cargo de presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em fevereiro deste ano, Cezar Britto vem defendendo junto às 27 Seccionais da entidade que o Exame de Ordem seja unificado não apenas nas datas de realização mas, também, com o mesmo conteúdo e realizado pela Fundação Cespe, da Universidade de Brasília (UnB)...
29/mar/2007. Dezessete estados brasileiros terão, pela primeira vez na história, o Exame de Ordem com conteúdo unificado para bacharéis em Direito. A decisão foi tomada pelas próprias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados com o objetivo de reduzir as discrepâncias entre as provas e terem o exame aplicado por uma mesma instituição...
14/jun/2006. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, classificou hoje (14) como uma “verdadeira trapaça” o ensino oferecido por algumas instituições de ensino, principalmente privadas, que não possuem qualquer qualidade ou capacidade de formar um estudante. Busato explicou que a trapaça atinge, num primeiro momento, o...
Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé
STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.