Procedimentos no Processo Penal: a fase postulatória e instrutória no procedimento comum ordinário

Procedimentos no Processo Penal: a fase postulatória e instrutória no procedimento comum ordinário

Aborda características do procedimento no processo penal, mais especificamente no que diz respeito ao procedimento comum ordinário e características das fases postulatória e instrutória.

Processo e Procedimento

Preliminarmente há a necessidade de compreender a diferença entre o que é o Processo e o que é o Procedimento. O processo diz respeito ao instrumento utilizado para busca da jurisdição. Processo é entendido como a relação jurídica abstrata tripartite entre juiz (Estado), autor e réu, diversa da relação de direito material. No seu livro, Aury Lopes Junior (2019) leciona que “a essência do processo está na simétrica paridade da participação dos interessados, reforçando o papel das partes e do contraditório.". Para Eugênio Pacelli (2021), o processo é um instrumento utilizado para que se possa dizer o direito no caso concreto.

Em contrapartida, o procedimento diz respeito aos atos concatenados em lei que serão seguidos e cumpridos. Logo, de maneira objetiva, o procedimento representa o modo pelo qual o processo irá se desenvolver. Aury (2019) discorre que “Os atos do procedimento miram o provimento final e estão inter-relacionados, de modo que a validade do subsequente depende da validade do antecedente, e da validade de todos eles, depende a sentença”.

Pacelli (2021) dispõe que “o processo seria o gênero, enquanto os diversos e diferentes procedimentos seriam as espécies”, acrescentando que “os procedimentos constituem, assim, a forma de desenvolvimento do processo, delimitando os caminhos a serem seguidos na apuração judicial do caso penal.”

A principal forma de analisar qual será o procedimento adotado no processo penal é olhando o quantum de pena (pena máxima).

● Procedimento Sumaríssimo (Lei 9099/95): Integram aqui os crimes de menor potencial ofensivo. Crimes que a pena máxima seja igual ou inferior (não superior) a 2 anos e as Contravenções Penais. É o que dispõe o art. 61 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Lembrando que mesmo estando disposto na Lei 9099/95, é considerado como Procedimento Comum (não é especial). Vale abrir um parênteses. O art. 394 do CPP dispõe que o procedimento se divide em comum e especial. O Procedimento Comum, se divide em Sumaríssimo, Sumário e Ordinário. O Procedimento Especial, pode estar presente no CPP ou em legislação esparsa. Ex: Tribunal do Júri (CPP), Crimes de Responsabilidade do Funcionário Públicos (CPP), Lei de drogas (Lei 11.343/06), Procedimentos dos Tribunais Superiores (Lei 8038/90).

Continuando...

● Procedimento Sumário: Integram aqui os chamados crimes de médio potencial ofensivo. São os crimes que possuem pena máxima inferior a 4 anos e superior a 2 anos;

● Procedimento Ordinário: Crimes de maior potencial ofensivo. Pena máxima igual ou superior a 4 anos.

Fases no Procedimento

● Fase Postulatória: Diz respeito tanto ao pedido do Ministério Público nas Ações Penais Públicas, quanto ao pedido do Querelante, nas Ações Penais Privadas. Integra também a fase postulatória o direito de resposta/defesa do acusado. Portanto, envolve tantos os pedidos das iniciais, quanto os pedidos feitos em sede defensiva pelo representante do acusado.

● Fase Instrutória: É a famosa fase de produção de provas, sejam elas documentais, testemunhais, periciais, entre outras.

● Fase Decisória: Diz respeito à decisão do juiz no que se refere à culpabilidade ou não do réu. Essa decisão pode ser tanto condenatória, como absolutória. É portanto a finalidade da jurisdição.

● Fase Recursal: É a fase que se utiliza para impugnar a sentença/decisão do juiz.

Do Procedimento Comum Ordinário

Inicia-se com a Denúncia oferecida pelo MP, no caso de Ação Penal Pública, ou com a Queixa-crime, no caso de Ação Penal Privada. Após oferecida a inicial poderá ocorrer duas coisas: o juiz poderá recebê-la (art. 396, CPP) ou rejeitá-la (395, CPP).

Segundo o art. 396 do CPP, se recebida a denúncia ou a queixa, o juiz ordenará a citação do réu, para que este responda no prazo de 10 dias, resposta esta que se dará por meio da interposição da peça processual chamada Resposta à Acusação. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (sob pena de preclusão). Após analisada a resposta, o juiz irá absolver sumariamente o réu ou o processo irá para a fase instrutória, designando o juiz a Audiência de Instrução e Julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

É na audiência de instrução e julgamento que se fará a oitiva do ofendido, das testemunhas da acusação, da defesa, peritos, acareações e o interrogatório do acusado, nessa ordem, conforme disposto no art. 400 do CPP. Posteriormente, poderão ser requeridas diligências das provas produzidas, e ao final será oferecida as alegações finais no prazo de 20 minutos (primeiro acusação/MP, depois defesa), sendo o prazo prorrogável por mais 10 minutos. No que diz respeito as alegações finais, Eugênio Pacelli (2021) discorre o seguinte: “as alegações finais no processo penal ocupam posição do mais alto relevo na estrutura do devido processo legal, particularmente no âmbito do contraditório, mas, sobretudo e especialmente, no da ampla defesa. Na maioria esmagadora dos casos, não se discutem ali questões unicamente de direito. Ao contrário, toda a instrução criminal é examinada unicamente naquele momento, incluindo aquelas objeto de provas técnicas.”.

Após, ao final, será proferida pelo juiz a sentença, que pode ser condenatória ou absolutória.

Caso o caso seja considerado complexo ou for grande o número de acusados, o juiz poderá conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, o juiz terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. Algumas Observações do Procedimento Ordinário:

● Para cada fato imputado, a defesa e a acusação podem arrolar 8 testemunhas;

● O prazo para audiência de instrução do Procedimento Ordinário (60 dias) inexiste no Procedimento Sumário.

Lembrando que NÃO PODERÃO SER RESTRINGIDOS MOMENTOS PROCESSUAIS DOS RITOS. Ex: Pular a fase de apresentação da resposta à acusação. Seria considerado como uma forma de restringir o direito à ampla defesa do réu. 

Sobre o(a) autor(a)
Alexandre Moraes Brum
Bacharel em Direito. Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos