Comissão de Conciliação Prévia (2024)

Trata do procedimento de criação de Comissões no âmbito da empresa.

Neste roteiro:
  • Introdução
  • Classificação
  • Natureza jurídica
  • Composição
  • Condição da ação
  • Procedimento
  • Referências bibliográficas
  • Passo a passo ilustrado

Introdução

A Lei nº 9.958/00, acrescentou os artigos 625-A a 625-H à CLT, estabelecendo regras sobre as Comissões de Conciliação Prévia.

Classificação

As comissões podem ser divididas em:

  • de empresa: constituídas na empresa, valendo para seus empregados;
  • de grupo de empresas: a conciliação é feita para todos os empregados pertencentes ao grupo de empresas, mesmo que cada empresa tenha atividade distinta;
  • sindical: estabelecida por acordo coletivo entre o sindicato da categoria profissional e empresa ou empresas interessadas, válida no âmbito da empresa ou empresas acordantes;
  • intersindical: criada pelo sindicato dos trabalhadores e pelo sindicato dos empregadores mediante convenção coletiva. A conciliação é feita para toda a categoria;
  • Núcleos de Conciliação Intersindical: podem ser criados mediante negociação coletiva entre sindicatos pertencentes a categorias diversas, como metalúrgicos, bancários, vigilantes etc.

As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação, de composição...

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