Recuperação extrajudicial de instituições financeiras
Introdução, liquidação extrajudicial, reorganização da instituição financeira e responsabilidade dos administradores.
As instituições financeiras estão sujeitas a um regime de execução concursal extrajudicial, de acordo com a Lei 6.024/74. Este regime, contudo, não exclui de forma ampla a falência destes empresários, já que esta poderá ser decretada em algumas hipóteses. Portanto, é possível ter sua falência decretada assim como as demais atividades mercantis quando não estiver sob liquidação extrajudicial ou sob intervenção determinada pelo Banco Central.
Os credores poderão requerer a falência, inclusive, quando a instituição financeira praticar algum ato de falência ou agir com impontualidade injustificada.
O Banco Central deve autorizar o oferecimento de pedido judicial da falência quando sob o regime de liquidação extrajudicial ou intervenção, realizado pelo liquidante e interventor, de acordo com o artigo 21, alínea "b", da LILE (Lei 6.024/74), "requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários, ou quando houver...