Habilitação, restauração de autos e venda com reserva de domínio
Transmissão, espólio, herdeiros, incidente processual, prazo, contestação, extravio, perda, propriedade, procedimento reintegração de posse, liminar e busca e apreensão.
Da habilitação
Tem por objetivo promover a sucessão do autor e do réu em caso de falecimento no curso do processo, ocorrendo a transmissão de obrigações e direitos ao espólio ou aos herdeiros.
Essa transmissão pressupõe acontecer em processo que verse sobre interesses transmissíveis, os personalíssimos em regra se extingue por morte, como por exemplo, o de separação e divórcio. Quando uma das partes falecer ocorrerá a suspensão do processo desde o falecimento até que haja a regularização. Essa suspensão é automática.
O espólio existe desde a morte até a partilha definitiva. Há uma distinção importante que merece ser realçada, nas ações de cunho patrimonial o falecido é sucedido pelo espólio, até que haja a partilha, após o seu lugar é ocupado pelos herdeiros. Porém nas ações de natureza não patrimonial a sucessão será, desde logo, pelos herdeiros, como por exemplo, na investigação de paternidade. Nesse caso o espólio não possui legitimidade para suceder o falecido.
Resguardadas as exceções...