Embargos à execução
Conceito, competência, desnecessidade da garantia do juízo, prazo, pagamento parcelado, e objeto dos Embargos à Execução.
A defesa do devedor nas execuções fundadas em título extrajudicial é feita por meio da ação autônoma de embargos à execução, diferente do que ocorre no cumprimento de sentença, em que a defesa é por impugnação.
Embargos à execução
Constituem o meio de defesa que permite ao executado apresentar as defesas que tiver. Embora sejam ação autônoma e constituam processo autônomo, estão vinculados à execução.
Os embargos têm natureza de ação de conhecimento, cuja finalidade é permitir que o juiz forme a sua convicção a respeito da pertinência do que foi alegado pelo credor e devedor.
O devedor pode alegar o que quiser em sua defesa, ou seja, todos os meios lícitos de prova são permitidos, e, ao final, o juiz prolatará uma sentença, acolhendo ou rejeitando a pretensão do embargante. A decisão nos embargos poderá repercutir diretamente na execução, determinando o seu prosseguimento, extinção ou a modificação de atos nela praticados.
- Competência
Os embargos serão propostos no juízo da execução, distribuídos...