Embargos à Execução


31/mar/2010

É uma ação independente, ou seja, autônoma, em que o executado se manifesta, apresentando sua discordância referente ao valor cobrado e/ou em relação ao teor da ordem requerida na Ação de Execução. Pode-se dizer, de maneira rústica, que se equivale a uma "Contestação" à Execução.

Os Embargos à Execução são propostos em face do autor da Execução principal, ou seja, em face do vencedor.

Fundamentação:

  • Artigos 736, 738 a 740, 745, 746 e 791, todos do Código de Processo Civil.

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Referências bibliográficas:

  • http://sintrafesc.org.br/glossariobot.php?pw=E, acessado em 31/03/2010.

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