É uma ação independente, ou seja, autônoma, em que o executado se manifesta, apresentando sua discordância referente ao valor cobrado e/ou em relação ao teor da ordem requerida na Ação de Execução. Pode-se dizer, de maneira rústica, que se equivale a uma "Contestação" à Execução.
Os Embargos à Execução são propostos em face do autor da Execução principal, ou seja, em face do vencedor.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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04/mai/2009. Curador especial opõe embargos à execução em favor do executado.
31/dez/2007. Executado oferece embargo à execução de título extrajudicial, por se tratar de título não executivo.
18/jul/2006. Agravante requer o conhecimento dos Embargos à Execução apresentados.
11/nov/2008. Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. 20 questões.
19/ago/2008. Mandado, penhora, arrematação, competência, julgamento e execução de prestações sucessivas. 10 questões.
18/jul/2007. Execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença, execução provisória, liquidação de sentença e execução de alimentos. 20 questões.
20/jun/2008. Execução de título judicial por quantia certa contra a Fazenda Pública.
05/jun/2006. Na ação de execução fiscal, o executado é intimado para apresentar os embargos em até 30 dias após a intimação da penhora. É a oportunidade de apresentar sua defesa contra o débito a ele imputado.
04/ago/2006 por Ulisses Gabriel. Analisa o instituto após o advento da Lei 11.232/05.
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