Ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho
Trata sobre a ação de consignação em pagamento prevista no CPC como procedimento especial, e que pode ser utilizada na Justiça do Trabalho por força da CLT.
A ação de consignação em pagamento é prevista no Código de Processo Civil como procedimento especial (artigos 539 a 549), e pode ser utilizada na Justiça do Trabalho por força do artigo 769 da CLT.
O objeto da ação de consignação é o depósito de quantia ou da coisa devida que o credor se recusa a receber, a fim de desonerar o devedor da obrigação.
Pode ser utilizada pelo empregador para depositar em juízo salários ou verbas rescisórias que o empregado esteja recusando-se a receber, para evitar os efeitos da mora. Também é usada quando há dúvida sobre quem deva receber as parcelas trabalhistas, em caso de morte do empregado.
O empregado também pode recorrer à ação e consignação para devolver ferramentas de trabalho à empresa, por exemplo.
Sobre a ação de consignação, dispõe o artigo 539 do CPC: “Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser...