Cooperativas de trabalho
Cooperativismo, definição de cooperativas, as cooperativas que não são consideradas como de trabalho, finalidade, princípios e valores descritos na Lei nº 12.690/12, direitos dos sócios, normas, dentre outras peculiaridades.
A Constituição Federal fixa como comando ao legislador infraconstitucional o apoio e o estímulo ao cooperativismo. Com efeito, temos a Lei nº 5.764/71, a Lei nº 9.867/99 e a Lei nº 12.690/12. O Código Civil também contém disposições sobre as sociedades cooperativas (artigos 1.093 a 1.096).
As cooperativas são formadas pela reunião de pessoas com um vínculo de solidariedade e ajuda mútua, com inegável função econômica.
Contudo, o cooperativismo se funda, entre outras coisas, na ideia de ausência de lucro. Com efeito, estabelece o artigo 3º da Lei nº 5.764/71: “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”.
Conforme o artigo 4º, da Lei nº 5.764/71, as cooperativas:
- são sociedades de pessoas;
- com forma e natureza jurídica próprias;
- de natureza civil;
- não sujeitas a falência;
- constituídas para prestar serviços aos associados.
As cooperativas...