Extorsão indireta
Bem jurídico tutelado, suspensão condicional do processo, sujeitos do crime, conduta, voluntariedade, consumação e tentativa, ação penal e princípio da especialidade.
Dispõe o Código Penal no artigo 160: “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa”.
Bem jurídico tutelado
É a liberdade individual e o patrimônio. O tipo penal visa proteger as relações entre credores e devedores.
Suspensão condicional do processo
A suspensão condicional do processo é admitida em razão da pena cominada (Lei nº 9.099/95).
Sujeitos do crime
O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Importante dizer que, embora o item 57 da Exposição de Motivos mencione expressamente que o dispositivo tem por finalidade coibir os agentes de usura, não se resume a eles a incidência da lei penal.
O sujeito passivo é àquele que entrega o documento. É, via de regra, o devedor, mas nada impede que terceira pessoa, eventualmente lesada em seu direito pela concessão da garantia, seja vítima da infração.
Conduta
As condutas são exigir e receber...