Extorsão mediante sequestro
Bem jurídico tutelado, benefícios da Lei nº 9.099/95, sujeitos do crime, conduta, voluntariedade, consumação e tentativa, qualificadoras e redução de pena, ação penal e princípio da especialidade.
Dispõe o artigo 159 do Código Penal: “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos”.
Bem jurídico tutelado
O dispositivo protege o patrimônio e a liberdade de locomoção da vítima, bem como sua integridade física.
Benefícios da Lei nº 9.099/95
Em razão das penas cominadas, nenhum benefício da Lei nº 9.099/95 é aplicável a esta infração penal. Inclusive, conforme a Lei nº 8.072/90, todas as modalidades de extorsão mediante sequestro (simples ou qualificadas) são consideradas hediondas.
Sujeitos do crime
Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo do delito.
Por sua vez, o sujeito passivo é àquele que tem sua liberdade de locomoção tolhida, e também a pessoa que sofre a lesão patrimonial.
Além do mais, destaca-se as palavras de Rogério Greco citadas pelo autor em pauta: "Também é possível que a pessoa jurídica goze do status de sujeito passivo do delito de extorsão mediante sequestro, uma vez...