Trabalho da mulher - Lei nº 13.467/17
Trata sobre a proteção do trabalho da mulher e os impactos da reforma trabalhista pela Lei nº 13.467/17.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher
- Atividade insalubre
- Intervalo antes da prorrogação da jornada
- Intervalo para amamentação
- Revogação de dispositivo
- Referências bibliográficas
Proteção do mercado de trabalho da mulher
O inciso XX, do artigo 7º, da Constituição Federal, protege o mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
O objetivo do constituinte é de que homens e mulheres tenham as mesmas possibilidades de trabalho, sem que haja nenhuma discriminação em relação à mulher.
Atividade insalubre
O artigo 394-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, determina:
“Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento...