Trabalho da mulher - Lei nº 13.467/17

Trata sobre a proteção do trabalho da mulher e os impactos da reforma trabalhista pela Lei nº 13.467/17.

Neste resumo:
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher
  • Atividade insalubre
  • Intervalo antes da prorrogação da jornada
  • Intervalo para amamentação
  • Revogação de dispositivo
  • Referências bibliográficas

Proteção do mercado de trabalho da mulher

O inciso XX, do artigo 7º, da Constituição Federal, protege o mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

O objetivo do constituinte é de que homens e mulheres tenham as mesmas possibilidades de trabalho, sem que haja nenhuma discriminação em relação à mulher.

Atividade insalubre

O artigo 394-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, determina:

“Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;  II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;      III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em caso de aborto a mulher terá direito a afastamento do trabalho?

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Respondida em 30/03/2021
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