Território – Direito Internacional Público IV
Trata do domínio aéreo do estado, que abrange a navegação aérea e telecomunicações.
Domínio aéreo
- Navegação aérea
O documento básico sobre a navegação aérea é a Convenção Internacional sobre Aviação Civil, assinada em Chicago em 7 de dezembro de 1944.
A Convenção de Chicago reconhece que “cada Estado tem completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território”, incluindo neste as águas territoriais adjacentes.
Trata-se de Convenção aplicável somente a aeronaves civis. Portanto, nenhuma aeronave pública ou aeronave militar ou empregada em serviço de alfândega ou de política, poderá sobrevoar o território de outro estado contratante, sem prévia autorização deste.
O princípio da travessia inofensiva é reconhecido na Convenção, ao proclamar a desnecessidade de autorização prévia para as aeronaves civis de qualquer estado contratante atravessarem o espaço atmosférico de qualquer dos outros, desde que observem as condições estipuladas. Entre essas condições, figuram:
“a) cada estado cujo território é sobrevoado conserva o direito de exigir a aterragem da aeronave...