Tutela provisória de evidência

Conceitos fundamentais e pressupostos, tutela de evidência punitiva, tutela de evidência documentada fundada em precedente obrigatório, documentada de contrato de depósito, e documentada na ausência de contraprova documental suficiente.

Conceitos fundamentais

A evidência é fato jurídico processual, ou seja, é o estado processual em que as afirmações de fato estão comprovadas.

A evidência, enquanto um fato jurídico processual, pode ser tutelada em juízo.

A evidência autoriza que se conceda uma tutela jurisdicional, mediante técnica de tutela diferenciada. Evidência é um pressuposto fático de uma técnica processual para a obtenção da tutela. Qualquer espécie de tutela jurisdicional, encarada como resultado prático da decisão, pode, em tese, ser beneficiada por essa técnica.

Assim, a evidência pode servir às tutelas definitivas ou provisórias.

Nesse sentido, são técnicas que servem à tutela definitiva, fundada em cognição exauriente: “a) a criação de um procedimento especial como o mandado de segurança e a ação monitória; e b) a permissão para a instauração da execução definitiva, por credor que esteja munido de título executivo extrajudicial” (obra citada).

Por sua vez, é técnica que serve à tutela provisória, fundada em cognição...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A não irreversibilidade dos efeitos do provimento é requisito da tutela da evidência?

O artigo 300, § 3º, do CPC, que trata do tema, dispõe expressamente que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Veja-se, o dispositivo fala de tutela de urgência, não havendo, no capítulo relativo às tutelas da evidência, dispositivo equivalente. Portanto, há razões para concluir que a não irreversibilidade dos efeitos do provimento não é requisito da tutela da evidência.

Respondida em 05/06/2020
É cabível pedido de tutela da evidência antecedente?

O NCPC não prevê essa possibilidade. O artigo 294, parágrafo único, prescreve somente sobre a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, como passíveis de concessão em caráter antecedente ou incidental.

Respondida em 26/08/2019
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos