Intervenção de terceiros
Conceitos de parte, terceiro, intervenção de terceiro, processo incidente e incidente do processo, fundamentos para as intervenções de terceiro, efeitos no processo, controle pelo magistrado e cabimento.
Conceitos fundamentais
- Parte
Parte é aquele que participa do processo com parcialidade, interesse em determinado resultado do julgamento, não sendo necessário para esse conceito saber se essa participação dá-se em relação à demanda (principal ou incidental) ou em relação à discussão de outra questão. Parte é o sujeito parcial do contraditório.
Há três maneiras que pode alguém assumir a posição de parte num processo:
a) tomando a iniciativa de instaurá-lo;
b) sendo chamado a juízo para ver-se processar;
c) intervindo em processo já existente entre outras pessoas.
- Terceiro
Terceiro é aquele que se determina por exclusão ao conceito de parte. Nesse sentido, a obra em tela cita o ensinamento de Barbosa Moreira: "é terceiro quem não seja parte, quer nunca o tenha sido, quer haja deixado de sê-lo em momento anterior àquele que se profira a decisão".
- Intervenção de terceiro
A intervenção de terceiro é fato jurídico processual que implica modificação de processo já existente. É ato jurídico processual...