Contrato por obra certa
Natureza, duração do contrato, doutrina brasileira, término do contrato, implicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e rescisão antes do fim da obra.
Natureza
O contrato por obra certa é uma modalidade de contrato flexível de trabalho, que compromete as partes somente durante o tempo de duração da obra, atendendo, desta forma, à necessidade transitória do empregador, para cujo fim foi instituído.
Esse tipo contratual é lícito como modalidade dos contratos de trabalho a prazo (aqueles cuja vigência depende de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada).
Além da Consolidação das Leis do Trabalho, a antiga Lei nº 2.959/56 também autoriza o contrato por obra certa, dispondo que as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente, bem como determina que em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho.
Duração do contrato
A CLT definiu o...