Indenização por danos morais - Restrição indevida no SERASA
Consumidor pede a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos morais por ele experimentados em decorrência da indevida inclusão de seu nome no SERASA.
Contexto de uso
Esse modelo de petição pode ser utilizado pelo Consumidor, em ação de indenização por danos morais, em virtude de restrição indevida junto a Órgão de Proteção de Crédito, mesmo diante da quitação integral de débitos.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, contra o banco Razão Social, instituição de direito privado, CNPJ n°, Inscrição Estadual n°, agência n°, com sede endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Dos Fatos
No dia dia, mês e ano, o Autor, titular da conta corrente n° realizou um empréstimo junto a Ré, razão pela qual assinou o contrato n° do contrato, no qual constava o valor tomado a título de empréstimo bancário: R$ valor (valor expresso), a ser pago em n° parcelas iguais de R$ valor (valor expresso das parcelas), atualizadas monetariamente de acordo com a TR, vencendo-se a primeira parcela em dia, mês e ano e as demais na mesma data dos meses subsequentes (doc. n°).
Em dia, mês e ano, o Autor depositou em sua conta corrente, na agência supra citada, o montante correspondente ao pagamento da primeira parcela do empréstimo (doc. n°).
Todavia, no dia dia, mês e ano, a Ré enviou carta ao Autor, na qual constava: "no prazo de 48 horas, efetuar pagamento do débito, acrescido dos respectivos encargos, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive na esfera judicial".
O Requerente, surpreso com o teor do documento, procurou a Ré e foi informada pelo gerente Nome do gerente, que o depósito realizado tinha sido insuficiente, posto que o Autor depositara R$ valor (valor expresso) a menos do montante total da primeira parcela de R$ valor (valor expresso).
Antes de sair da agência bancária, o Requerente dirigiu-se ao caixa e efetuou o depósito do restante do valor especificado pelo gerente.
Porém, em dia, mês e ano, o mesmo recebeu uma correspondência remetida pelo Cartório de Tabelionato do n° Ofício de Protesto de Títulos, referente ao Protocolo n°, cujo favorecido era a própria Ré, intimando-o para pagamento de um débito que se referia a uma letra de câmbio, como se vê no documento n°.
Perplexo ante a notificação do cartório, o Autor imediatamente contactou a gerência da Ré e lhe foi esclarecido de que se tratava de um débito referente natureza do débito, que já tinha sido quitado pelo Autor, porém um erro administrativo ocorrera e o nome e os dados da mesma foram erroneamente remetidos para cobrança através do aludido cartório de protesto, e o problema seria resolvido de pronto.
Lembre-se que o Requerente, na presente data, já realizou os pagamentos de todas as parcelas referentes ao empréstimo, as quais foram pagas em seus respectivos dias de vencimento, estando a obrigação honrada.
Em dia, mês e ano, o Autor resolveu comprar um descrever o bem, mas não pode efetuar a compra pois foi-lhe dito pela vendedora que seu nome constava como de devedor inadimplente de uma letra de câmbio protestada junto ao Cartório do n° Ofício de Protestos, situação que lhe trouxe enorme constrangimento.
Averiguando a questão, o Autor descobriu junto ao Cartório de n° Ofício de Distribuição de Protesto, a existência de uma letra de câmbio em favor de réu, no valor de R$ valor (valor expresso), com emissão e vencimento para dia, mês e ano, que correspondia à primeira parcela do empréstimo supra-epigrafado, cujo pagamento foi feito em dia, mês e ano, conforme doc. n°.
Novamente, o Requerente procurou a gerência da Ré e lhe foi esclarecido que ocorrera outro erro administrativo por parte de algum funcionário, e que o mesmo seria sanado de imediato.
No dia dia, mês e ano, o Autor tentou realizar compra a prazo, mas foi impedido posto que seu nome, conforme verificado pela loja, figurava cadastrado nos bancos de dados do SERASA corno devedor inadimplente, em razão do protesto referido no item anterior.
A anotação indevida do nome do Autor como devedor inadimplente no cadastro do SERASA, bem como no Cartório do n° Ofício de Protesto de Títulos, bem como no Cartório Distribuidor do n° Ofício de Protestos, gerou-lhe sérios constrangimentos, posto que o mesmo via-se constantemente impedida de adquirir um ou outro bem, sem se esquecer de que a situação vexatória a desencorajava a frequentar os lugares de sua habitualidade, como supermercados, lojas, padarias, com medo de comentários acerca de sua situação na praça, tudo por conta da negligência por parte dos funcionários da Ré, visto que o Autor nada lhe devia.
2. Do Direito
De acordo com o art. 186, do Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Ainda, dispõe o art. 927, do mesmo diploma legal: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Nesse mesmo sentido é a redação do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, quando dispõe: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Há responsabilidade aquiliana da Ré em indenizar os danos morais sofridos pela Autora, como decorre do art. 186, do Código Civil e como dispõe o Código de Defesa do Consumidor; de modo que a requerente deverá receber a título de indenização o montante de R$ valor (valor expresso), fixados por Vossa Excelência.
A anotação indevida do nome do consumidor nos cadastros de devedores inadimplentes configura o dano moral, como admite a doutrina e sanciona a jurisprudência dominante citar jurisprudência.
3. Do Pedido
Em face do exposto, requer digne-se Vossa Excelência em:
a) determinar a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para oferecer sua contestação na fase processual oportuna, sob pena de revelia;
b) julgar procedente o pedido inicial para, consequentemente, condenar a Ré a indenizar ao Autor os danos morais por ele experimentados, fixando esse douto julgador a condenação em valor correspondente a R$ valor (valor expresso), valor esse a ser atualizado monetariamente a partir da citação.
c) condenar a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Em especificação de provas, requer o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, bem como a oitiva das testemunhas abaixo elencadas, protestando desde já pelos demais meios de provas em Direito admitidos.
Informa o Requerente que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Dá-se à presente ação o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
Rol de Testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
Esta petição foi obtida através do site DireitoNet (https://www.direitonet.com.br/peticoes/exibir/697/Indenizacao-por-danos-morais-Restricao-indevida-no-SERASA) e é de uso exclusivo dos assinantes, sendo proibida sua reprodução e compartilhamento.