Busato: súmula e arguição são medidas antidemocráticas

Busato: súmula e arguição são medidas antidemocráticas

Totalmente antidemocráticas e nocivas aos direitos dos cidadãos. É assim que o presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, refere-se às duas medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. Durante a discussão sobre a súmula vinculante, a OAB apresentou uma alternativa: a súmula impeditiva de recursos. A proposta também previa que o Supremo Tribunal Federal (STF) editasse súmulas para serem aplicadas por juízes de instâncias inferiores em casos repetidos. Porém, o emprego não seria obrigatório. "Se um juiz não aplicasse a súmula impeditiva de recursos num caso, teria de apresentar um argumento muito consistente para contrariar o Supremo. O importante é que ele teria essa possibilidade. Mas a proposta foi derrotada", disse. Para a administração pública, responsável por mais de 70% dos recursos que tramitam no Supremo, a aplicação da súmula é "saudável", diz Busato. Leia abaixo.

Folha - Por que a OAB é contrária à súmula vinculante?
Roberto Busato - Porque é uma medida muito violenta para um país como o Brasil, com dimensões continentais, com diferenças sociais muito fortes. Um fato social ocorrido na Amazônia tem um repercussão diferente de um fato ocorrido em São Paulo.Entramos num problema de uniformização da lei num país das dimensões do Brasil. Entendemos que a súmula vinculante é um mal que precisa ser corrigido.

Folha - A medida não ajudará a diminuir a brutal carga de processos que hoje trava o Judiciário?
Busato - Vai diminuir porque restringe a liberdade da parte de ter acesso à Corte máxima. Agora, diminuir matando um direito absolutamente democrático do acesso ao Judiciário, com isso não concordamos.

Folha - Qual a alternativa?
Busato - A OAB defende a súmula impeditiva de recursos, que permite o acesso à Justiça e dá mais segurança ao cidadão. Com ela, o juiz de primeiro grau pode analisar cada caso apresentado. Se julgar a favor, impedirá o seguimento do recurso. Só haverá recurso quando o juiz contrariar a súmula do Supremo. Seria até uma maneira de a própria Corte revisar sempre a sua súmula. Mas a vinculante não permite que o juiz decida contra a súmula, ela engessa o Judiciário.

Folha - O Supremo diz que a súmula não é pétrea.
Busato - É evidente que todo sistema jurisprudencial tem de sofrer um readequamento de tempos em tempos. Mas esse processo é muito mais lento e muito mais engessado do que a revisão através do julgamento de um caso concreto.

Folha - Como diminuir os milhares de recursos impetrados pelo Estado apenas para protelar decisões?
Busato - A súmula vinculante funcionaria perfeitamente bem nesse caso, como também funcionaria bem a impeditiva de recursos. Com relação ao poder público, realmente temos de ter um meio de impedir os recursos absolutamente protelatórios. O Estado, que detém uma grande quantidade de demandas em tribunais superiores, é o litigante de maior potencialidade. Neste caso, a súmula será altamente saudável.

Folha - Com a súmula vinculante, a possibilidade de recurso irá diminuir, o que reduzirá também o trabalho do advogado. A oposição à súmula passa pela questão financeira?
Busato - A perda financeira do advogado está muito mais na demora do Judiciário do que no manejo de recursos. Ninguém ganha com a morosidade. O Brasil perde. Essa demora não interessa a ninguém. A OAB defende amplo acesso à Justiça.

Folha - A OAB é contrária à repercussão geral. Sem isso, como impedir que casos, como brigas de vizinhos, cheguem ao Supremo?
Busato - A repercussão geral é a volta da ditadura militar, quando tínhamos um instrumento idêntico, que se chamava argüição de relevância. É o STF decidindo subjetivamente o que tem repercussão e o que não tem. Naquela ocasião, quando se retirou a argüição, foi criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para desafogar o Supremo. Agora vamos continuar com a Corte e voltar com o mesmo instrumento. (A entrevista foi concedida a jornalista Lilian Christofoletti e publicada na edição de hoje da Folha de S.Paulo)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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