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Competência da JT para julgar dano moral está pacificada
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
O Estado do Rio Grande do Norte terá de indenizar uma servidora pública ferida em acidente com o portão da escola. A auxiliar de serviços gerais Francisca Sousa teve fratura em uma vértebra e ficou com redução de 30% do movimento de extensão da coluna vertebral depois de atingida pelo portão, que havia sido mal instalado. Por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantido o pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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29/jun/2005 por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a controvertida competência para apreciar as ações que têm por objeto pedido de dano moral ou patrimonial decorrente de acidente de trabalho em face do empregador.
08/mar/2006. Ainda que o empregado acidentado, que perdeu 30% de sua capacidade laboral, tenha continuado a trabalhar na mesma empresa, com salário superior ao recebido anteriormente, é obrigatório o pagamento de indenização. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial apresentado por Expedito Copeli...
15/set/2005. A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho examinou os dois primeiros casos sobre competência para julgar indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho, após a pacificação do tema pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria do ministro Brito Pereira, foram examinados e...
24/mai/2005. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em dois recursos, que não cabe à Justiça do Trabalho julgar pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Até agora, das cinco Turmas do TST, a Quinta e a Quarta decidiram pela não-competência da Justiça do Trabalho para o exame dessas causas, a Primeira julgou de...
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