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Ecad pode cobrar direito autoral pelas músicas veiculadas em aparelhos de rádio nos motéis
São devidos direitos autorais ao Ecad pela execução de músicas em festejos de caráter cultural
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Sociedade Assistencial Médica e Odonto-Cirúrgica (Samoc) do Rio de Janeiro deve pagar direito autoral ao Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras áudio-visuais em quartos de internação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, independentemente do conceito de lucro, é possível ao Ecad proceder à cobrança em hospitais e clínicas de saúde.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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23/jun/2004. É legítima a cobrança, por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), dos direitos autorais pelas músicas retransmitidas nos rádios instalados nos apartamentos de motéis. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Ecad contra decisão do Tribunal de Alçada do Estado de...
29/out/2003. Ainda que o espetáculo musical carnavalesco tenha sido realizado sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e...
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