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Prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deve considerar a data do ajuizamento
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
Se não foi feito o pagamento das três prestações anteriores à data do ajuizamento da execução nem das vencidas no curso do processo, é possível a prisão civil. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus que visava revogar o decreto de prisão de V.P. do P., oriundo do inadimplemento parcial das parcelas vencidas no curso da execução de alimentos.
Súmula
A relatora, ministra Nancy Andrighi, com fundamento no artigo 125, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STJ, atenta a ofício formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, que solicitou providências no sentido de sanar possível equívoco na redação do enunciado 309 da Súmula do STJ, propôs a sua revisão durante o julgamento.
Para a ministra, a análise dos precedentes citados como embasadores do enunciado 309 da Súmula do STJ, apontam para o descompasso destes como texto do enunciado. Sete dos dez precedentes citados anotam, direta ou indiretamente, que são passíveis de cobrança pelo rito disposto no artigo 733 do CPC as três parcelas anteriores à data do ajuizamento da ação, além daquelas que venceram no curso da execução.
Dessa forma, a ministra Nancy Andrighi submeteu aos ministros da Segunda Seção a proposta de revisão do enunciado; em decisão unânime, alteraram a sua redação para "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo."
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Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
10/out/2006. Executado encontra-se desempregado e doente, portanto, impossibilitado de efetuar o pagamento integral da dívida. Assim, oferece a proposta de parcelamento do débito.
18/jul/2006. Exeqüente diz que a justificativa apresentada pelo devedor nada comprova sua impossibilidade de prestar os alimentos.
04/jul/2008. Conceito, peculiaridades, cabimento e procedimento em rito especial.
23/mar/2006. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a Súmula 309, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A súmula passa a figurar com a seguinte redação: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao...
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