CCJ aprova licença de 120 dias para mãe adotante


15/mar/2006

Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (14), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/01, que estende a licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante, sem prejuízo do emprego ou do salário. O autor da proposta, deputado Feu Rosa (PP-ES), afirma que o objetivo é assegurar o atendimento das necessidades da criança em sua adaptação à família e criar condições favoráveis à relação afetiva entre mãe e filho.
A Constituição assegura esse direito à mãe biológica. Já a Lei 10421/02 concede à trabalhadora regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 120 dias de licença no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade; 60 dias, no caso de crianças de 1 a 4 anos de idade; e 30 dias, se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos de idade.

Interpretação literal
Feu Rosa lembrou que em 2000 o Supremo Tribunal Federal considerou o direito à licença-maternidade não extensível à mãe que é adotante. "Estamos diante de um caso de interpretação literal da Constituição, cuja existência nunca esteve a serviço de qualquer limitação dos direitos de cidadania", afirmou o deputado.
A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), manifestou-se favoravelmente quanto à admissibilidade da proposta, que segundo ela atende aos pressupostos legais para modificação da Constituição, pois não restringe, e sim amplia direitos e garantias individuais.

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