Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento a mandado de injunção ajuizado pelo Instituto Ponto de Equilíbrio – Elo Social Brasil para a complementação da Lei de Doação de Órgãos (Lei nº 9.434, de 1997). O instituto pretendia acrescer à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terra (sic) o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral".26/out/2005 por Mirian Cristina Generoso Ribeiro Crispin. A temática da gestação de fetos anencefálicos é abordada de uma forma multi e interdisciplinar, além da necessária visão civil e penalista para adentrar no constitucional direito da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
22/set/2005 por Sinnedria dos Santos Dias. Sobre a descrição da gravidez do tipo anencéfalo e o posicionamento sócio-jurídico da autora.
18/mar/2005 por Ana Clelia de Freitas. Enfoque médico-jurídico, baseado em resolucões do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pareceres do STF, de maneira a oferecer uma alternativa jurídica para a interrupcão da gestacão de fetos anencefálicos.
21/out/2004 por Thais Tech Gaiotti. Tem como intuito mostrar o grande debate que envolve a questão da possível legalidade do aborto de crianças anencefálicas, bem como salientar as consequências da gestação de um feto anômalo.
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