OAB: é preciso reduzir número de recursos judiciais do Estado

OAB: é preciso reduzir número de recursos judiciais do Estado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (10) esperar que em 2006, a despeito de ser um ano eleitoral, a Reforma do Judiciário avance no País - sobretudo na esfera infraconstitucional como é o caso da reforma processual -, para desemperrar o Poder Judiciário. Mas, segundo ele, é necessário desenvolver mecanismos dentro da reforma nos códigos de processos que façam também com que o setor público, representado pelo Estado e seus diversos órgãos, pare de recorrer com freqüência de todas as decisões judiciais que lhes são desfavoráveis.

“Este é o maior problema que encontramos hoje em termos de falta de celeridade processual aqui no Brasil, hoje e sempre”, observou o presidente da OAB. “Não é mais possível que o Estado recorra de tudo e use de todos os instrumentos, de todas as válvulas de escape que os regimentos dos tribunais permitem para postergar, adiar indefinidamente o cumprimento do julgado”, criticou.

Busato disse discordar da visão de alguns de que a questão da falta de celeridade processual pode ser resolvida com a diminuição de instâncias judiciárias. “O problema maior está no número excessivo de recursos, ao lado da cultura do Estado brasileiro de recorrer até da sombra para não cumprir as decisões judiciais”.

Para ele, em relação ao grande número de recursos processuais existente na legislação brasileira, a situação tem demostrado que esse problema é fator determinante no emperramento o Judiciário. “Nós temos vários desvios nesses recursos, principalmente nos tribunais superiores, onde há agravos, embargos, agravos de embargos, embargos de agravos – enfim, diversas possibilidades regimentais que acabam emperrando a necessária celeridade processual. Mas nunca é demais se afirmar que o grande problema da demora jurisdicional no País é causada pelos entes públicos”, concluiu Roberto Busato.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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