Declaração de três anos de atividade jurídica é requisito para inscrição em concurso público


25/ago/2005

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Candidato a vaga de procurador da República deve cumprir a exigência de três anos de atividade jurídida na condição de bacharel em Direito. A liminar foi proferida pelo Supremo no Mandado de Segurança (MS 25489). Um advogado pleiteava o direito de se inscrever no 22º concurso público para cargos de procurador da República sem ter que declarar, sob as penas da lei, o atendimento à essa exigência.

O relator, ministro Carlos Velloso, observou que a Lei Complementar nº 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público, em seu artigo 187, estabelece como requisito para inscrição no concurso estar o bacharel em Direito diplomado há pelo menos dois anos. “O requisito, não custa repetir, é para a inscrição”, afirmou o relator.

Velloso também ressaltou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1040, decidiu pela constitucionalidade do artigo 187 da Lei Complementar 75/93. “Assim posta a questão, não há falar, no caso, no fumus bonis juris que autorizaria a concessão da medida liminar. Indefiro-a, pois”, decidiu o ministro.


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