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JT é competente para julgar dissídios de eleições sindicais
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra para a instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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