Cliente que perdeu os cabelos por uso de produto defeituoso será indenizada
Por entender que competia às empresas fornecer ao perito as informações
necessárias sobre o tratamento dispensado à cliente, para que se
pudesse concluir se os meios empregados foram ou não a causa das lesões
por ela apresentadas, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. O TJ/RJ garantiu à dona-de-casa Vera Castro
de Brito, de Cachoeiras de Macacu, naquele Estado, indenização por
danos morais, no valor de R$ 20 mil, a serem pagos, meio a meio, pelo
instituto de tratamento de beleza Belocap Produtos Capilares Ltda. e
pela Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante dos produtos Loreal.
Segundo o processo, Vera Castro de Brito comprou em supermercado, em
fevereiro de 2000, um vidro de tinta para tingir cabelos, da marca
Imédia Loreal, cor louro cender, nº 813. Ao utilizar o produto, em
casa, percebeu que, na verdade, a cor contida no frasco era preta, pelo
que contatou a empresa fabricante, a Procosa. Esta, após mandar fazer
perícia no produto, constatou o erro, e a encaminhou para solucionar o
problema na Belocap, um instituto de beleza credenciado. Porém, após
várias sessões de aplicações de novos produtos, que, segundo as
empresas, solucionariam o caso, a cliente verificou o aparecimento de
feridas na cabeça e queda acentuada dos cabelos.
Após quase dois anos esperando uma solução, Vera Castro de Brito entrou
na Justiça contra as duas empresas pedindo 200 salários mínimos a
título de indenização por danos morais. A perícia realizada constatou a
existência das lesões, mas afirmou que, devido à falta de informações
técnicas, não tinha condições de afirmar o nexo causal entre as feridas
e o uso do produto. Ainda disse que, devido aos quase dois anos
decorridos, seria impossível estabelecer a causa e a origem definitivas
dos ferimentos, mas certamente a ação química dos produtos utilizados
no tratamento dos cabelos era uma hipótese que não poderia ser
descartada no caso.
O TJ/RJ julgou procedente a ação movida por dona Vera, embora tenha
reduzido o valor da indenização pedida para R$ 20 mil, a serem
divididos entre as duas empresas. O Tribunal aplicou o princípio da
inversão do ônus da prova, pelo qual cabe ao fornecedor do produto ou o
prestador do serviço produzir a prova que inviabilize o pedido de
indenização do consumidor, que fica dispensado de demonstrar o seu
direito, que se presume, no caso. Não se conformando, a Belocap e a
Procosa entraram com recurso especial para o Superior Tribunal de
Justiça, que o vice-presidente do TJ do Rio não admitiu, razão por que
as duas ingressaram com agravo de instrumento, para tentar a subida do
recurso.
Ao rejeitar os agravos, por considerar inviável o recurso especial, o
relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que
o fato de as empresas não haverem fornecido ao perito as informações
necessárias sobre o tratamento dispensado à consumidora tornou
impossível estabelecer o nexo causal entre os produtos usados e as
lesões provocadas. Além do mais, afirmou o ministro Pádua Ribeiro,
conforme assinalou o perito em seu laudo, o longo tempo decorrido entre
o tratamento aplicado e a realização da perícia inviabilizou que se
estabelecesse com precisão a origem e a causa imediata das feridas.
Manteve, assim, a decisão recorrida, por entender haver agido
corretamente o Tribunal local ao aplicar o princípio da inversão do
ônus da prova e reconhecer o direito da consumidora a ser indenizada
pelos danos morais sofridos.