Capitalização mensal de juros é possível a partir da vigência de medida provisória

Capitalização mensal de juros é possível a partir da vigência de medida provisória

A capitalização mensal dos juros é possível para os contratos de mútuo bancário celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, cujo artigo 5º autoriza o procedimento. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso do Banco Santander Brasil S/A.

O banco recorreu ao STJ para questionar a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, a vedação à capitalização mensal, a legalidade da comissão de permanência e a possibilidade de repetição de indébito, em ação revisional de contrato de crédito em conta-corrente proposta pela Indústria Metalúrgica DP Ltda.

Quanto aos juros remuneratórios, os ministros da Seção lembraram que o STJ tem entendimento assente no sentido de que, com a edição da Lei nº 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições.

Com relação à comissão de permanência, a Segunda Seção aplicou a Súmula 294, cujo enunciado diz que "não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato".

E quanto à capitalização, os ministros entenderam que, no caso, não é possível porque o contrato foi celebrado antes da vigência da MP 1.963-17/2000. Entretanto ela é possível para contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data de publicação da MP.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos