Penhora On-line passará a evitar bloqueio acima do débito
A partir de início de setembro, o Penhora On-line terá um ajuste para
que seja feito o bloqueio do valor exato do débito trabalhista na
conta-corrente do devedor. Criado por um convênio entre o Tribunal
Superior do Trabalho e o Banco Central (Bacen-Jud) para tornar mais
rápida a execução das dívidas trabalhistas, o sistema, agora em
aperfeiçoamento, praticamente impedirá a retenção do valor acima da
dívida, um problema que ocorreu algumas vezes.
A opção de bloqueio total da conta-corrente ainda estará disponível
no programa de informática do Penhora On-line e será utilizada nas
hipóteses que a lei autoriza. Na própria tela do computador onde
aparecerá essa opção, o juiz de execução será alertado sobre essas
restrições. "A hipótese de bloqueio total é muito rara na Justiça do
Trabalho, mas é comum na Justiça Federal", explicou o presidente do
TST, ministro Vantuil Abdala. O programa do Penhora On-line é utilizado
também pela Justiça Federal, que firmou convênio em 2001, um ano antes
do TST.
O aperfeiçoamento do sistema está sendo realizado por uma comissão
integrada por técnicos do Banco Central e juízes trabalhistas e a
previsão é que esteja concluído em janeiro de 2005. Hoje, o juiz de
execução precisa aguardar a comunicação de todas as agências bancárias
onde o réu tem conta para, então, expedir ofícios ordenando o
desbloqueio. O presidente do TST diz que essas dificuldades serão
sanadas com os ajustes.
Enquanto os técnicos do BC trabalham nesse aperfeiçoamento do
programa, o TST criou, em setembro de 2003, uma espécie de cadastro,
que possibilita à empresa indicar em qual conta bancária prefere que
seja feito o bloqueio da dívida. Hoje, 393 grandes empresas possuem
cadastro no TST para evitar a retenção de numerário em mais de uma
conta.
O ministro Vantuil Abdala esclarece que o penhora on-line é o
último procedimento para se cobrar uma dívida trabalhista. Antes, o réu
é intimado a quitar a dívida e tem quarenta e oito horas para fazer
isso espontaneamente, ou apresentar bens para que seja feita a penhora.
"O bloqueio só se dá quando o devedor não toma nenhuma iniciativa",
afirma.
O presidente do TST explica como o novo programa vai funcionar. O
juiz expedirá a ordem da penhora para o Banco Central, que a
transmitirá diretamente para a central de informática do banco. Essa
central comunicará à agência que, por sua vez, avisará ao cliente sobre
a retenção do numerário correspondente ao débito. Esse processo será
totalmente informatizado, sem que qualquer pessoa tenha acesso aos
dados e não haverá mais o risco de o cliente sacar o dinheiro antes da
penhora.
Feito isso, a central de informática do banco informa ao BC que foi
efetuado o bloqueio na conta corrente para que esse comunique,
imediatamente, ao juiz. "Assim, no mesmo dia em que o juiz expede a
ordem, ele recebe a comunicação em quais agências foi feito o
bloqueio", antecipa o presidente do TST.