Reunião virtual: Nova arma do CJF para garantir rapidez nos Juizados


18/fev/2003

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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizou sua primeira reunião em 2003, ontem (17/02), quando reuniu representantes das cinco regiões da Justiça Federal. Todos os 182 processos da pauta tiveram como requerente o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Antes do início da sessão, no entanto, o presidente da Turma, ministro Cesar Asfor Rocha, recebeu o vice-presidente do Senado Federal, senador Paulo Paim (PT/RS), acompanhado de representantes da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionatos – COBAP. O senador solicitou ao ministro que a Turma Nacional de Uniformização agilize o julgamento dos processos da categoria que reclama reajuste dos benefícios da Previdência Social, uma vez que a COBAP se sente prejudicada desde a implantação do Plano Real, quando os benefícios passaram a ser reajustados por diversos índices, mas o senador quer que seja mantido o IGP-DI.

Em seguida, a sessão foi aberta pelo ministro Cesar Asfor Rocha que relatou aos presentes a presença do senador Paulo Paim a quem considerou "homem público de notáveis virtudes" e passou a presidência da sessão ao ministro Ruy Rosado. Os dez Juízes Federais que compõem a Turma Nacional de Uniformização ouviram do ministro Ruy Rosado que o CJF já está adquirindo equipamentos para que as reuniões da Turma sejam feitas pela internet facilitando o trabalho dos juízes, que não mais necessitarão se deslocar para Brasília uma vez por mês, podendo participar da reuniões nas próprias seções judiciárias.

Outro tema relevante tratado na sessão foi a possibilidade de realizar julgamento de processos em bloco, ou seja, cada juiz relator poderá indicar para a pauta de julgamento um único processo mesmo que existam centenas sobre o mesmo assunto e, neste caso, a decisão valerá para todos os demais. Mas, para que isso ocorra o ministro Ruy Rosado de Aguiar determinou que estudos sejam feitos, para posterior aprovação no Colegiado do Conselho da Justiça Federal.

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