Alteração de acordo sobre a partilha de bens é objeto de proposta legislativa
Segue em tramitação o Projeto de Lei nº 433/2023 que dispõe sobre a possibilidade da homologação de novo acordo celebrado por partes maiores e capazes que envolva uma forma de partilha de bens diversa daquela que tenha sido inicialmente acordada.
De acordo com o texto sugerido, a partilha dos bens comuns, celebrada por partes maiores e capazes, ainda que homologada judicialmente ou realizada por escritura pública, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, desde que este não decorra de vício ou de erro de consentimento e não haja litígio entre as partes.
A justificativa segue no sentido de incorporar às disposições do Código de Processo Civil a matéria que já foi objeto de apreciação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial nº 1.623.475 - PR (2016/0230901-2), adotando a solução consensual de conflitos.
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