Vara Federal de competência comum deve julgar ação em que servidor pede autorização de permanência no teletrabalho

Vara Federal de competência comum deve julgar ação em que servidor pede autorização de permanência no teletrabalho

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou que a 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) é competente para processar e julgar ação proposta por servidor público federal contra a União, objetivando a manutenção do exercício das atividades profissionais na modalidade teletrabalho.

Os autos, que tramitavam na 4ª Vara da SJBA foram enviados à 23ª Vara com competência para as causas de juizados federais, sob a alegação de que a unidade teria competência para julgar o caso.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou que, “a jurisprudência desta Seção se firmou no sentido de que, por se tratar de hipótese de causa que se refere à pretensão de anulação de atos administrativos, a competência para o julgamento da causa é da Vara Federal de competência comum”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.

Processo: 1010186-65.2021.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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