Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.

Ação e reconvenção

A empresa, com sede em Porto Seguro (BA), foi quem deu início ao processo, ao ajuizar ação de consignação em pagamento. O motivo era a suposta desídia do motorista, que teria causado um acidente, ao colidir o ônibus com um poste de energia, e se recusado a receber as verbas rescisórias ao ser dispensado.

O trabalhador, no entanto, apresentou reconvenção (situação em que as partes invertem os papéis, de modo que o autor da ação - no caso, a empresa - passa a ser réu). Nela, entre outras verbas, pediu indenização por danos morais, afirmando que a empresa não fornecia banheiros adequados, com separação de sexo e lavabo, e, quando o fornecia, era em condições de limpeza inadequadas. 

Segundo ele, também não havia água potável nos pontos finais. Tanto para usar o banheiro quanto para beber água, tinha de pedir ajuda a moradores próximos, comprar a água ou fazer as necessidades em via pública ou no mato.

Só nas dependências

O juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro negou os pedidos da empresa e concedeu parte dos pedidos do empregado, negando, porém, a indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a tese de que as normas relativas às condições sanitárias e de conforto devem ser observadas apenas nas dependências da empresa.

Obrigação

Para o relator do recurso de revista do motorista, ministro Dezena da Silva, o entendimento do TRT não se ajusta à jurisprudência do TST, que considera que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas e de água potável aos motoristas, nos pontos finais e terminais rodoviários, justifica a condenação à indenização. É obrigação da empresa oferecer condições mínimas de trabalho, e a não observância dessa exigência ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado.

A decisão foi unânime. 

Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos