Sancionada lei que estabelece critérios para cobertura de exames e tratamentos de saúde que não estão no rol da ANS
A Lei nº 14.454/2022 altera o regramento sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
De acordo com o texto legal, a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.
No mais, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Contrato - Plano de saúde individual
Empresa obriga-se a realizar a prestação de assistência médica hospitalar ao contratante, em plano de saúde individual.
Contrato - Plano de saúde familiar
Empresa obriga-se a realizar a prestação de assistência médica hospitalar ao contratante, bem como a seus dependentes, indicados expressamente no contrato.
Petição - Recurso de Revista - manutenção do plano de saúde
Recorrente, com contrato de trabalho suspenso por auxílio-doença acidentário, requer o pagamento de seu plano de saúde, indeferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, conforme proclama a Súmula 440.
Petição - Danos morais e materiais - Plano de saúde - Suspensão da internação por haver ultrapassado o limite de cobertura
Autor sempre pagou regularmente o plano de saúde, que lhe suspendeu a internação após certo período. Assim, requer que a ré seja condenada a lhe indenizar pelos danos morais e materiais experimentados.
Petição - Danos morais - Planos de saúde - Obstrução dos serviços prestados por atraso no pagamento da última prestação - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Autor atrasou apenas a última prestação do plano de saúde, que lhe negou o pagamento de cirurgia necessária. Assim, requer que a ré seja condenada a lhe indenizar pelos danos morais experimentados.
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